Cancelamento digital da contribuição sindical: o que muda com o PL 1.663/2023
- Raul Saboia
- 10 de jul.
- 2 min de leitura
1. Principais mudanças aprovadas na Câmara
Mobilidade total-on-line – O destaque aprovado permite que o trabalhador revogue a autorização de desconto sindical por meios eletrônicos (e-mail, portal Gov.br, plataformas do próprio sindicato ou apps privados autorizados).
Prazo e efeito automático – Recebido o requerimento, o sindicato terá 10 dias úteis para confirmar por via eletrônica; se nada fizer, o cancelamento torna-se válido automaticamente. Registros devem ser arquivados por 5 anos.
Site ou aplicativo obrigatório – Entidades sindicais deverão manter área específica para o pedido, além de canal de atendimento para dúvidas.
2. Passo a passo do cancelamento digital (quando a lei entrar em vigor)
Acesso – Trabalhador entra no portal Gov.br ou na plataforma/sítio do sindicato.
Identificação segura – Autentica-se via login único, certificado digital ou outra forma definida em regulamento.
Envio do requerimento – Preenche formulário eletrônico; recebe protocolo imediato.
Confirmação – Sindicato devolve recibo em até 10 dias úteis.
Silêncio – Ausência de resposta no prazo = cancelamento efetuado ipso facto.
3. Impacto prático
Para o trabalhador | Para o sindicato |
Cancela em minutos, sem ida presencial. | Precisa investir em canal digital seguro e rastreável. |
Recebe confirmação rápida ou cancelamento tácito. | Deve manter logs por 5 anos e responder em 10 dias. |
Maior controle sobre descontos salariais. | Possível queda de receita; exige estratégia de engajamento. |
4. Contexto histórico
Antes de 2017 – Contribuição era compulsória; desconto anual automático (art. 579, CLT).
Reforma trabalhista (Lei 13.467/2017) – Tornou‐a optativa, exigindo autorização expressa.
PL 1.663/2023 – Avança um passo na desburocratização, criando canal reverso igualmente simples para cancelar.
5. Próximas etapas legislativas
Senado – O projeto aguarda despacho à(s) comissão(ões) temáticas. Relator ainda não designado (situação em 10 jul 2025).
Plenário – Se aprovado sem mudanças, segue para sanção de Luiz Inácio Lula da Silva; o presidente dispõe de 15 dias úteis para sancionar ou vetar integralmente/ parcialmente.
Possível veto – Em caso de veto, Congresso pode derrubá-lo por maioria absoluta; então o Presidente do Senado promulga.
6. Na prática
O PL 1.663/2023 moderniza o mecanismo de cancelamento da contribuição sindical, alinhando-o à realidade digital pós-reforma trabalhista. Se virar lei, a revogação do desconto poderá ser feita sem papel, sem fila e com presunção de deferimento em caso de inércia do sindicato. Empresas precisarão ajustar sistemas de folha para processar pedidos em tempo real; sindicatos, por sua vez, terão de reforçar transparência e serviços para manter sua base de financiadores.





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