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Cancelamento digital da contribuição sindical: o que muda com o PL 1.663/2023

  • Foto do escritor: Raul Saboia
    Raul Saboia
  • 10 de jul.
  • 2 min de leitura

1. Principais mudanças aprovadas na Câmara

  • Mobilidade total-on-line – O destaque aprovado permite que o trabalhador revogue a autorização de desconto sindical por meios eletrônicos (e-mail, portal Gov.br, plataformas do próprio sindicato ou apps privados autorizados).

  • Prazo e efeito automático – Recebido o requerimento, o sindicato terá 10 dias úteis para confirmar por via eletrônica; se nada fizer, o cancelamento torna-se válido automaticamente. Registros devem ser arquivados por 5 anos.

  • Site ou aplicativo obrigatório – Entidades sindicais deverão manter área específica para o pedido, além de canal de atendimento para dúvidas.


2. Passo a passo do cancelamento digital (quando a lei entrar em vigor)

  1. Acesso – Trabalhador entra no portal Gov.br ou na plataforma/sítio do sindicato.

  2. Identificação segura – Autentica-se via login único, certificado digital ou outra forma definida em regulamento.

  3. Envio do requerimento – Preenche formulário eletrônico; recebe protocolo imediato.

  4. Confirmação – Sindicato devolve recibo em até 10 dias úteis.

  5. Silêncio – Ausência de resposta no prazo = cancelamento efetuado ipso facto.


3. Impacto prático

Para o trabalhador

Para o sindicato

Cancela em minutos, sem ida presencial.

Precisa investir em canal digital seguro e rastreável.

Recebe confirmação rápida ou cancelamento tácito.

Deve manter logs por 5 anos e responder em 10 dias.

Maior controle sobre descontos salariais.

Possível queda de receita; exige estratégia de engajamento.

4. Contexto histórico

  • Antes de 2017 – Contribuição era compulsória; desconto anual automático (art. 579, CLT).

  • Reforma trabalhista (Lei 13.467/2017) – Tornou‐a optativa, exigindo autorização expressa.

  • PL 1.663/2023 – Avança um passo na desburocratização, criando canal reverso igualmente simples para cancelar.


5. Próximas etapas legislativas

  1. Senado – O projeto aguarda despacho à(s) comissão(ões) temáticas. Relator ainda não designado (situação em 10 jul 2025).

  2. Plenário – Se aprovado sem mudanças, segue para sanção de Luiz Inácio Lula da Silva; o presidente dispõe de 15 dias úteis para sancionar ou vetar integralmente/ parcialmente.

  3. Possível veto – Em caso de veto, Congresso pode derrubá-lo por maioria absoluta; então o Presidente do Senado promulga.


6. Na prática

O PL 1.663/2023 moderniza o mecanismo de cancelamento da contribuição sindical, alinhando-o à realidade digital pós-reforma trabalhista. Se virar lei, a revogação do desconto poderá ser feita sem papel, sem fila e com presunção de deferimento em caso de inércia do sindicato. Empresas precisarão ajustar sistemas de folha para processar pedidos em tempo real; sindicatos, por sua vez, terão de reforçar transparência e serviços para manter sua base de financiadores.

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